Em julgamento realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD, nesta quinta-feira (31), o atleta Sérgio Raphael, recebeu apenas advertência em razão de denúncia por infração ao artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de uma a seis partidas. A decisão foi unânime.
Na súmula da partida entre Ponte Preta e Chapecoense, pelo Campeonato Brasileiro, o árbitro relatou que expulsou o atleta por “golpear com as travas da chuteira a perna de seu adversário, com uso de força excessiva fora da disputa de bola”.
Durante a sessão, a defesa apresentou prova de vídeo, enquanto a Procuradoria manteve os termos da denúncia, solicitando a condenação dos denunciados. Advogado da Ponte Preta e do atleta, Dr. Ricardo Garcia Horta, do escritório Garcez e Advogados Associados, argumentou pela absolvição ou, alternativamente, pela aplicação da pena de advertência, afirmando a ausência de gravidade na ação do atleta.
O relator do processo, Luiz Gabriel Batista Neves, justificou seu entendimento e anunciou seu voto, sendo acompanhado pelos auditores Delmiro Campos (vice-presidente), Ticiano Figueiredo (presidente) e Felipe Barros.
Desta forma, Sergio Raphael está liberado para participar do jogo com o Paysandu, segunda-feira (4), no Estádio Moisés Lucarelli.