EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, com fulcro no artigo 7º, inciso III, § 1º; no artigo 8º, inciso II; no artigo 9º, §§ 2º e 3º; no artigo 10 e § único; artigo 11; artigos 12, 13 e 14 e 20, § 2º; artigo 37, inciso VI; todos deste Estatuto, ficam convocados os(as) Senhores(as) Associados(as) com direito a voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, da sigla AGE, da Associação Atlética Ponte Preta, a realizar-se no dia 11 de agosto de 2023, às 9h:00, em primeira convocação, desde que presente a maioria absoluta de seus associados, ou, então, às 9h:30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, que permanecerá em sessão permanente para a votação até o seu encerramento as 16h, no Salão Nobre Pedro Pinheiro, do Estádio Moisés Lucarelli, situado na Praça Dr. Francisco Ursaia, nº 1900, em Campinas, para deliberarem sobre a ÚNICA PAUTA DO DIA:
- a)Deliberação sobre a Proposta de Alterações no Estatuto Social da Associação Atlética Ponte Preta, elaborada pela Comissão de Reforma do Estatuto Social, submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo em Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2023.
Cumpre consignar, em respeito ao princípio da transparência, que:
1.- Na Assembleia Geral Extraordinária, AGE, a plenária indicará um(a) Associado(a) para presidir os trabalhos, que, por sua vez, escolherá 2 (dois) Associados(as) para ocuparem os cargos de Primeiro(a) e Segundo(a) Secretários(as) e 2 (dois) outros(as) para atuarem como escrutinadores(as).
2.- O voto será secreto e a cédula conterá as opções “APROVO” e “NÃO APROVO” para a devida sinalização do(a) Associado(a), com o objetivo, obviamente, de aprovar ou rejeitar as novas alterações e o novo texto do Estatuto da AAPP.
3.- Somente poderão votar na AGE os Associados(as) maiores de 18 (dezoito) anos, que somarem, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetividade social, contados da data retroativa da referida AGE, e estiverem em dia com as taxas de manutenção, mensalidades e contribuições.
4.- O voto é pessoal e intransferível, de modo que encontra-se vetada a votação por procuração por qualquer razão que seja a sua invocação.
5.- A Comissão de Reforma do Estatuto Social permanecerá de plantão no dia 09/08/2023, das 15h às 18h, na Sala do Conselho Deliberativo, para prestar informações e tirar dúvidas dos(as) Associados(as) sobre o tema, mediante agendamento prévio através do whatsapp 19-98178-3357 ou e-mail [email protected] do Conselho.
Campinas/SP, 26 de julho de 2023.
Dr. Tagino Alves dos Santos
Presidente do Conselho Deliberativo da AAPP