O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em resposta a recurso impetrado pela Ponte Preta, reconsiderou a decisão anterior em relação a uma execução provisória movida pelo ex-zagueiro Rodrigo Baldasso da Costa, que previa retenção de 100% dos valores recebidos pela Macaca em cotas da CBF para pagar um valor estipulado de mais de R$ 2,9 milhões ao jogador.
O desembargador Dagoberto Nishina Azevedo reduziu a penhora – sobre as cotas às quais a Macaca tem direito – a um mínimo de até 10%. A defesa da Ponte Preta está sendo comandada pelos advogados Talita Garcez Brigatto (do escritório Garcez e Rigo) e João Felipe Artioli, do escritório Ezarchi & Artioli.
Vale ressaltar que, como destaca o próprio desembargador na sentença, ainda há uma série de recursos da Ponte Preta que ainda não foram julgados, entre eles o da revisão dos valores que são alegados por Rodrigo.